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situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal

  • Lei8.214 de 24/07/1991

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei12.113 de 09/12/2009

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei12.837 de 09/07/2013

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei11.119 de 25/05/2005

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei10.149 de 21/12/2000

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei11.529 de 22/10/2007

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei14.737 de 27/11/2023

    Art. 1º - O Capítulo VII do Título II da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar com a seguinte redação: "‘ CAPÍTULO VII DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO À MULHER NOS SERVIÇOS DE SAÚDE’ ‘Art. 19-J . Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda MULHER tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia. § 1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifest...

  • Lei14.176 de 22/06/2021

    Art. 1º - A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20 (...) § 3º Observados os demais critérios de elegibilidade definidos nesta Lei, terão direito ao benefício financeiro de que trata o caput deste artigo a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. I - (revogado); (...) § 11-A. O regulamento de que trata o § 11 deste artigo poderá ampliar o limite de renda mensal familiar per capita previsto no § 3º deste artigo para até 1/2 (meio) salário-mínimo, observado o disposto no art. 20-B desta Lei. (Vigência) (V...