“situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal
- Lei5.145 de 20/10/1966
Art. 1 - Os arts. 3º, 4º e 8º da Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A opção, a que se referem os arts. 1º, nº II, e 2º, constará do têrmo assinado pelo optante, ou seu procurador, no Registro Civil de nascimento. § 1º A lavratura do têrmo será requerida ao juízo competente do domicílio do optante, mediante petição instruída com documento comprobatório da nacionalidade brasileira de um dos pais do optante, na data de seu nascimento. § 2º Ouvido o representante do Ministério Público Federal no prazo de cinco dias, decidirá o juiz, em igual prazo, e recorrerá de ofício, na hipótese de autorizar a ...
- Lei6.403 de 15/12/1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei13.831 de 17/05/2019
Art. 1 - A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 1º (...) § 2º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios. § 3º O prazo de vigência dos órgãos provisórios dos partidos políticos poderá ser de até 8 (oito) anos. § 4º Exaurido o prazo de vigência de um órgão partidário, ficam vedados a extinção automática do órgão e o cancelamento de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)." (NR) "Art. 32 (...) § 4º Os órgãos p...
- Lei7.803 de 18/07/1989
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- Lei12.186 de 29/12/2009
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- Lei9.578 de 19/12/1997
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- Lei2.169 de 15/01/1954
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- Lei6.245 de 02/10/1975
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