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situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal

  • Lei11.415 de 15/12/2006

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei13.356 de 07/11/2016

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 ), em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Previdência Social e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 58.958.100,00 (cinquenta e oito milhões, novecentos e cinquenta e oito mil e cem reais) para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei7.151 de 01/12/1983

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei7.021 de 06/09/1982

    Art. 7º, Parágrafo Único - O número de candidato a Vereador já sorteado conforme o disposto na Lei nº 7.015, de 16 de julho de 1982, não será objeto de novo sorteio, sendo automaticamente substituído por novo número, obedecido o critério de se manter os algarismos da unidade e da dezena anteriormente sorteados com a adoção dos algarismos da centena e do milhar estabelecidos pela alínea "b" do item IV do art. 3º desta Lei.

  • Lei12.727 de 17/10/2012

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei12.853 de 14/08/2013

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei9.528 de 10/12/1997

      Art. 2º, §5º - (VETADO) " "Art. 94 Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (...)" "Art. 96(...) IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de um por cento ao mês e multa de dez por cento." ...

      • Lei13.259 de 16/03/2016

        Art. 2º - O ganho de capital percebido por pessoa jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos do ativo não circulante sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com a aplicação das alíquotas previstas no caput do art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 , e do disposto nos §§ 1º , 3º e 4º do referido artigo , exceto para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.