“situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal
- Lei14.855 de 16/05/2024
Art. 1, §1°, I - (...) r) até 30 de abril, os relatórios anuais referentes ao exercício anterior, relativos à participação no orçamento das Agendas Transversais e Multissetoriais selecionadas, de modo a contemplar, no mínimo, a participação da mulher nas despesas do orçamento e a Agenda Transversal e Multissetorial da Igualdade Racial, sem prejuízo do disposto na alínea "s"; e s) até 30 de abril, o relatório anual referente ao exercício anterior, relativo à Agenda Transversal e Multissetorial de Crianças e Adolescentes, incluídas as programações orçamentárias destinadas à prevenção da violência e à Primeira Infância. (.....
- LeiLei 3070-A de 31 de Dezembro de 1915
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei11.481 de 31/05/2007
Art. 8 - Os arts. 1º e 2º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam isentas do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda cuja situação econômica não lhes permita pagar esses encargos sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. § 1º A situação de carência ou baixa renda será comprovada a cada 4 (quatro) anos, na forma disciplinada pelo órgão competente, devendo ser suspensa a isenção sempre que verificada a alteração da situação econômica do ocupante...
- Lei11.732 de 30/06/2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei13.328 de 29/07/2016
Art. 55, Parágrafo Único - O valor do vencimento, salário ou soldo de que trata o caput é encontrado multiplicando-se o índice da retribuição básica correspondente ao nível hierárquico de cada cargo ou carreira, previsto no Anexo I desta Lei, pelo fator de conversão da retribuição básica, expresso em unidades da moeda padrão utilizada nas transações financeiras internacionais do governo brasileiro, na forma do Anexo II desta Lei." (NR) " Art. 17-A . É o Ministro das Relações Exteriores autorizado a, em casos de grave alteração repentina de algum dos elementos de fixação, alterar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos interessados, os...
- Lei14.144 de 22/04/2021
Art. 4, III, g - a despesas com operações de Garantia da Lei e da Ordem, acolhimento humanitário e interiorização de migrantes em situação de vulnerabilidade, fortalecimento do controle de fronteiras e aquisições para o transporte aerologístico destinado ao enfrentamento de emergências, no âmbito do Ministério da Defesa, mediante a utilização de recursos provenientes de: 1. anulação de dotações classificadas com "RP 2"; 2. reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no § 2º do art. 14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021; e 3. superavit financeiro ap...
- Lei14.303 de 21/01/2022
Art. 4, III, f - às despesas com operações de garantia da lei e da ordem, acolhimento humanitário e interiorização de migrantes em situação de vulnerabilidade e fortalecimento do controle de fronteiras, no âmbito do Ministério da Defesa, por meio da utilização de recursos provenientes de: 1. anulação de dotações classificadas com "RP 2"; 2. reserva de contingência, inclusive à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto no § 2º do art. 13 da Lei nº 14.194, de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022; e 3. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021,...
- Lei14.535 de 17/01/2023
Orçamento Geral da União 2023
Art. 4, III, f - às despesas com operações de garantia da lei e da ordem, acolhimento humanitário e interiorização de migrantes em situação de vulnerabilidade e fortalecimento do controle de fronteiras, no âmbito do Ministério da Defesa, por meio da utilização de recursos provenientes de: 1. anulação de dotações classificadas com "RP 2"; 2. reserva de contingência, inclusive à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto no § 3º do art. 13 da Lei nº 14.436, de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023; e 3. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022,...