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situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal

  • Lei4.793 de 07/01/1924

    Art. 201, §2°, XXXII - A conceder aos cegos da Liga de Auxilios Mutuos dos Cegos no Brasil, com pessoa, juridica e séde nesta Capital, passe livre de 1ª classe para qualquer ponto do paiz, nas vias ferreas e maritimas, administradas pelo Governo Federal, ou a, elle subordinadas, quando os referidos cegos andem em propaganda da instrucção e productos manufacturados nas officinas da precitada Liga. Paragrapho unico. O favor de que trata este dispositivo será exclusivo aos cegos dos Estados e arrabaldes desta Capital que desejarem instruir-se ou aprender qualquer officio nas escolas e officinas da referida Liga.

  • Lei11.718 de 20/06/2008

    Art. 10, §3° - Os trabalhadores rurais de que trata o § 1º deste artigo que não atendam ao disposto no § 2º deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher.

    • Lei13.204 de 14/12/2015

      Art. 2, §4° - Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV e no § 2º, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento.

    • Lei14.027 de 20/07/2020

      Art. 3 - Os arts. 1º, 2º e 4º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 4º Os sorteios previstos neste artigo obedecerão aos resultados da extração das Loterias Federais. (...)" (NR) "Art. 2º Além da empresa autorizada, nenhuma outra pessoa natural ou jurídica poderá participar do resultado financeiro das operações de que tratam os arts. 1º e 1º-A desta Lei, ainda que a título de recebimento de royalties , de aluguéis de marcas e de nomes ou assemelhados." (NR)- "Art. 4º A distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação ass...

    • Lei9.991 de 24/07/2000

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei11.692 de 10/06/2008

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei13.541 de 18/12/2017

      Art. 1, §6° - As normas relativas às habilitações requeridas, à seleção inicial, à matrícula em Curso de Formação e Estágio de Aplicação, à convocação para o Serviço Ativo, ao ingresso nos diversos Corpos e Quadros e à permanência definitiva no Serviço Ativo da Marinha serão estabelecidas em ato do Comandante da Marinha." (NR) "Art. 9º (...) § 1º Na conciliação, obrigatória, entre as exigências do preparo do Poder Naval e sua aplicação em situação de guerra e crise e as diferenças físicas entre os sexos feminino e masculino, será observado o seguinte:...

    • Lei13.875 de 20/09/2019

      Art. 1 - O § 2º do art. 63 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 63 (...) § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum , não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos." (NR)...