“situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal
- Lei3.979 de 31/12/1919
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei601 de 18/09/1850
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei14.474 de 06/12/2022
Art. 2º, §2º - Nos registros relativos a direitos reais de titularidade da União, deverão ser utilizados o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do órgão central da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União e o nome "UNIÃO", independentemente do órgão gestor do imóvel, retificados para esse fim os registros anteriores à vigência deste dispositivo." (NR) "Art. 11-B (...)...
- Lei10.700 de 09/07/2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei11.958 de 26/06/2009
Art. 9º, §3º, II - caberá à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República prestar assistência jurídica àquele órgão.
- Lei14.439 de 24/08/2022
Art. 1º - A Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A partir do ano-calendário de 2007, até o ano-calendário de 2027, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real, os valores despendidos a título de patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania. § 1º (...) I - relativamente à pessoa jurídica, a 2% (dois po...
- Lei4.506 de 30/11/1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei14.075 de 22/10/2020
Art. 3º, §1º - Na hipótese de que trata a alínea "a" do inciso IV do caput deste artigo, os valores provenientes do FGTS permanecerão disponíveis para movimentação pelo trabalhador até 30 de novembro de 2020 e, caso não sejam sacados, retornarão à conta vinculada no FGTS de titularidade do trabalhador, situação em que a rentabilidade aplicável à conta vinculada no período será garantida pela Caixa Econômica Federal.