Lei8.447 de 21/07/1992Art. 6, V - a situação observada no exercício de 1991 em relação aos limites de que tratam os arts. 167, III e 169, da Constituição e os arts. 37 e 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , bem como demonstrativo que indique, a preços de abril de 1992, os montantes das dívidas assumidas pela União com base na Lei nº 8.388, de 30 de dezembro de 1991 , e os cronogramas de vencimento nos próximos cinco exercícios, discriminados por entidade credora e Estado que a transferiu;...