Lei13.690 de 10/07/2018Art. 11 - A Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 29-A:
" Art. 29-A São considerados no exercício de função de natureza ou interesse policial militar ou bombeiro militar os policiais militares e bombeiros militares da ativa nomeados ou designados para os seguintes órgãos:
I - Presidência e Vice-Presidência da República, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II - Ministério ou órgão equivalente, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
III - Supremo Tribunal Federal, demais Tribunais Superiores e Conselho Nacional de Justiça, para o exercício ...