Decreto nº 42.950 de 31 de dezembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, imóvel e benfeitorias situados em área necessária à construção da ligação ferroviária Catiara-Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, imóvel e respectivas benfeitorias compreendidos na faixa 50.455 m2 de propriedade de Mário Garcia Rosa e sua mulher Maria Anunciação de Queiroz Garcia, necessária à construção da ligação ferroviária Catiara-Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais, situados entre as estacas 4.863 + 5,000, a 4.883, e representada nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.1.1958

Anexo

Decreto nº 42.950, de 31 de Dezembro de 1957

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, imóvel e benfeitorias

situados em área necessária à construção da ligação ferroviária Catiara-Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 7 de janeiro de 1957)

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:

No artigo 1º.... compreendidos na faixa 50.455 m2... entre as estacas 4.863 mais 5.000 a ...

Leia-se:

...compreendidos na faixa de 50.455 m2... entre as estacas 4.863+5,000 a ...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1958