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  3. Decreto 42.950 de 31 de dezembro de 1957

Coração para favoritarDecreto 42.950 de 31 de dezembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, imóvel e respectivas benfeitorias compreendidos na faixa 50.455 m2 de propriedade de Mário Garcia Rosa e sua mulher Maria Anunciação de Queiroz Garcia, necessária à construção da ligação ferroviária Catiara-Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais, situados entre as estacas 4.863 + 5,000, a 4.883, e representada nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.1.1958