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Artigo 2º do Decreto nº 42.950 de 31 de dezembro de 1957

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, imóvel e benfeitorias situados em área necessária à construção da ligação ferroviária Catiara-Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 42.950 /1957