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Artigo 2º do Decreto nº 42.950 de 31 de dezembro de 1957

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, imóvel e benfeitorias situados em área necessária à construção da ligação ferroviária Catiara-Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Decreto nº 42.950, de 31 de Dezembro de 1957 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, imóvel e benfeitorias situados em área necessária à construção da ligação ferroviária Catiara-Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais. (Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 7 de janeiro de 1957) RETIFICAÇÃO Onde se lê: No artigo 1º.... compreendidos na faixa 50.455 m2... entre as estacas 4.863 mais 5.000 a ... Leia-se: ...compreendidos na faixa de 50.455 m2... entre as estacas 4.863+5,000 a ... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1958