Artigo 2º do Decreto nº 42.950 de 31 de dezembro de 1957
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, imóvel e benfeitorias situados em área necessária à construção da ligação ferroviária Catiara-Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.