“situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal
- Lei13.259 de 16/03/2016
Art. 2º - O ganho de capital percebido por pessoa jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos do ativo não circulante sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com a aplicação das alíquotas previstas no caput do art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 , e do disposto nos §§ 1º , 3º e 4º do referido artigo , exceto para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
- Lei8.157 de 03/01/1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei13.529 de 04/12/2017
Art. 2º, §8º - As contratações de estudos, planos e projetos obedecerão aos critérios estabelecidos pela instituição administradora e serão realizadas na forma estabelecida na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 , em conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
- Lei4.284 de 20/11/1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei9.077 de 10/07/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar estoques públicos de alimentos, in natura ou após beneficiamento, diretamente às populações carentes, objetivando o combate à fome e à miséria, bem como às populações atingidas por desastres, quando caracterizadas situações de emergência ou estado de calamidade pública, mediante proposta conjunta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Integração Nacional e da Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pela Lei nº 12.340, de 2010).
- Lei6.923 de 29/06/1981
Art. 12 - Os Capelães Militares designados, da ativa e da reserva remunerada, terão a situação, as obrigações, os deveres, os direitos e as prerrogativas regulados pelo Estatuto dos Militares, no que couber.
- Lei12.528 de 18/11/2011
Art. 1º - É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
- Lei2.083 de 30/07/1909
Art. 19, c - sobre os tratados e convenções internacionaes que tiverem por objecto a regulamentação do commercio e da navegação, ou estabelecerem regimen singular de favores em referencia á tributação aduaneira, no que entender com a situação juridica dos paizes mais favorecidos, quanto ao direito á reducção da pauta ou da restituição das taxas cobradas;...