Lei4.726 de 13/07/1965Art. 53, §4º - Mantido o ato recorrido, no todo ou em parte deverá o processo com o recurso, ser encaminhado dentro de 24 (vinte e quatro) horas ao Departamento Nacional do Registro do Comércio, ao qual cumpre promover audiência Da Divisão Jurídica do Registro do Comércio, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, em seguida, dentro do mesmo prazo, ser o processo submetido à decisão do Ministro Da Indústria e do Comércio. Essa decisão poderá ser delegada, no todo ou em parte, ao Secretário do Comércio do Ministério Da Indústria e do Comércio.