Lei13.586 de 28/12/2017Art. 4º - O art. 77 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 77 (...)
§ 3º Até 31 de dezembro de 2019, a parcela do lucro auferido no exterior por controlada, direta ou indireta, ou coligada, correspondente às atividades de afretamento por tempo ou casco nu, arrendamento mercantil operacional, aluguel, empréstimo de bens ou prestação de serviços diretamente relacionados às fases de exploração e de produção de petróleo e de gás natural no território brasileiro não será computada na determinação do lucro real e na base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica controlad...