Decreto20.631 de 09/11/1931Art. 1º - É instituida a "Comissão de Estudos Financeiros e Economicos dos Estados e Municípios", a qual, funcionando sob a direção do ministro da Fazenda, encarregar-se-á de proceder ao estudo minucioso da situação economico-financeira de cada Estado, e seus Municipios, facultando ao Governo Provisório, com os subsidios que lhe oferecer a decretação de medidas necessarias á reorganização economica e administrativa do país.