Decreto6.269 de 22/11/2007Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Comitê de Articulação e Monitoramento será integrado por:
I - três representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
II - dois representantes de organismos governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo estadual;
III - dois representantes de organismos governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo municipal;
IV - um representante de cada órgão a seguir indicado:
a) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que o coordenará;
b) Casa Civil da Presidência da