Estatuto do Distrito FederalEstatuto do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2023ESTATUTO DA EMATER-DF
Art. 21, IV - de pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de agente público investido em cargo de conselho, direção, chefia ou assessoramento na EMATER-DF.