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serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal30.493 de 22/06/2009

    Art. 2º - Os procedimentos de que trata este Decreto observarão, em qualquer caso, as disposições fixadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo vedado à efetivação de contratação sem procedimento licitatório e prévio empenho.

  • Decreto do Distrito Federal32.628 de 17/12/2010

    Art. 3º - Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11 de Gerente de Apoio ao Serviço Fixo de Urgência/Emergência, da Gerência de Apoio ao Serviço Fixo de Urgência/Emergência da Diretoria de Assistência às Urgências e Emergências, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

  • Decreto do Distrito Federal8.314 de 03/12/1984

    Art. 1º - — O serviço de Táxis do Distrito Federal fica autorizado, em caráter excepcional e facultativo, a usar a Bandeira 2 durante o período de 15 de dezembro de 1984 a 1° de janeiro de 1985, em qualquer horário e local.

  • Decreto do Distrito Federal10.034 de 30/12/1986

    Art. 1º - — Fica homologado o Concurso Público para Oficiais Médicos e Dentistas da Polícia Militar do Distrito Federal, realizado de conformidade com o Edital publicado no "Diário Oficial do Distrito Federal" n° 165, de 29 de agosto de 1986, expedido pela Polícia Militar do Distrito Federal.

  • Decreto do Distrito Federal8.048 de 26/06/1984

    Art. 3º, Parágrafo Único, f - deslocamento em objeto de serviço; e...

  • Decreto do Distrito Federal38.056 de 14/03/2017

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Decreto do Distrito Federal34.419 de 04/06/2013

    Art. 2º, V - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. § 1º Os órgãos deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Governo a relação dos representantes titulares e suplentes, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação do presente decreto. § 2º Poderão ser convidados para compor o grupo de trabalho entidades representativas da categoria, cujos representantes, titular e suplente, deverão ter os nomes encaminhados à Secretaria de Estado de Governo, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento do convite. § 3º A designação dos representantes com os respectivos suplentes será feita por portaria do Secretário de Estado de Governo.

  • Decreto do Distrito Federal22.726 de 15/02/2002

    Art. 29, §4º - Os usuários detentores de cartões de serviço e passe livre somente poderão utilizá-los quando em serviço e devidamente uniformizados.