Decreto do Distrito Federal34.419 de 04/06/2013Art. 2º, V - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.
§ 1º Os órgãos deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Governo a relação dos representantes titulares e suplentes, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação do presente decreto.
§ 2º Poderão ser convidados para compor o grupo de trabalho entidades representativas da categoria, cujos representantes, titular e suplente, deverão ter os nomes encaminhados à Secretaria de Estado de Governo, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento do convite.
§ 3º A designação dos representantes com os respectivos suplentes será feita por portaria do Secretário de Estado de Governo.