“serviço público em sentido estrito” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ536 de 07/12/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo no 0007703-40.2022.2.00.0000, na 17ª Sessão Virtual, encerrada em 1º de dezembro de 2023; RESOLVE: Art. 1o Alterar o nome do Capítulo VIII do Título I e os arts. 2º, inciso VII; 9º, § 2º; 25, inciso XII; 36; 45, § 3º; 73, caput; 85, § 2º; 101, caput; 102, §§ 1º, 2º e 3º; 115, § 2º; 118-A, §6º; 123, parágrafo único; 125, caput e 139 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º .............................
- Resolução - CNJ401 de 16/06/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 3o da Constituição Federal de 1988 que tem como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, o art. 5o, caput, no qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à igualdade; CONSIDERANDO o disposto no art. 37 que trata dos princípios da Administração Pública; e o disposto no art. 170, VI e VII, que cuida da ordem econômica,...
- Resolução - CNJ629 de 30/06/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a competência do CNJ para, nos termos do art. 103-B, § 4º, inciso I, da Constituição da República, expedir atos regulamentares para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, caput (direito à igualdade), no art. 7º, XXXI (não discriminação para efeitos de remuneração e admissão de pessoas com deficiência) e no art. 37, VIII (definição de critérios de admissão da pessoa com deficiência nos cargos e empregos públicos), todos da Constituição da República; CONSIDERANDO os ditames...
- Resolução - CNJ391 de 10/05/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o direito fundamental à educação (arts. 6o, 205 e seguintes da Constituição Federal) e o disposto na Lei no 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na Lei no 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO a Lei no 7.210/1984 - Lei de Execução Penal, que estabelece o direito da pessoa privada de liberdade à educação, cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e bibliotecas, ressaltando a finalidade de reintegração social por meio da individualização da pena (arts. 17 a 21, 41 e 126); CONS...
- Resolução - CNJ266 de 07/11/2018
DJe/CNJ nº 216/2018, em 08/11/2018, p. 8...
- Resolução - CNJ118 de 03/08/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a postulação formulada no Pedido de Providências n. 0005045-97.2009.2.00.0000, no sentido de modificação da Resolução n. 75, de 12 de maio de 2009, para permitir a celebração de convênio ou contratação de instituição especializada para a realização das provas de todas as etapas do concurso; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o prazo para representação contra candidatos com a fase de sindicância da vida pregressa daqueles habilitados a requerer a inscrição definitiva; CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário ...
- Resolução - CNJ202 de 27/10/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ, dentre outras atribuições, zelar pela autonomia do Poder Judiciário, pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância do art. 37 da Constituição Federal, podendo, para tanto, expedir atos regulamentares (art. 103-B, § 4º, da CF); CONSIDERANDO que a atuação do Poder Judiciário tem como vetores os princípios da inafastabilidade da jurisdição, da razoável duração do processo e da eficiência da Administração Pública (arts. 5º, XXXV e LXXVIII, e art. 37, caput, da CF); CONSIDERANDO que todas as dec...
- Resolução - CNJ583 de 26/09/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de suprir omissões quanto à documentação necessária e ao procedimento hábil a comprovar o regime patrimonial aplicável aos casamentos realizados no exterior; CONSIDERANDO que a fixação de requisitos indispensáveis à averbação de questões patrimoniais referentes a casamentos celebrados no exterior garante a segurança jurídica; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Pedido de Providências nº 0001186-19.2022.2.00.0000, 13ª Sessão Virtual, finalizada em 13 de setembro de 2024; RESOLVE: Art...