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sequestro e cárcere privado qualificado” em Decisões

  • Informativo - STF345 de 30/04/2004

    considerou caracterizada a ofensa a direito líquido e certo do impetrante, e conseqüente prejuízo à economia municipal, uma...

  • Jurisprudência - STJ569 de 16/10/2018

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO...

    • Processo Civil
    • Execução
    • Requisitos
  • Jurisprudência - STJ403 de 01/02/2010

    As empresas de mão-de-obra temporária podem encartar-se em duas situações, em razão da natureza dos serviços prestados: (i) como intermediária entre o contratante da mão-de-obra e o terceiro que é colocado no mercado de trabalho; (ii) como prestadora do próprio serviço, utilizando de empregados a ela vinculados mediante contrato de trabalho. A intermediação implica o preço do serviço que é a comissão, base de cálculo do fato gerador consistente nessas "intermediações". O ISS incide, nessa hipótese, apenas sobre a taxa de agenciamento, que é o preço do serviço pago ao agenciador, sua comissão e sua receita, excluídas as impor...

  • Jurisprudência - STJ950 de 05/02/2018

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO...

    • Civil
    • Responsabilidade Civil
  • Jurisprudência - STJ391 de 25/08/2010

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO...

  • Jurisprudência - STJ616 de 03/05/2017

    Cinge-se a discussão em saber se estabelecimentos comerciais que vendem animais vivos e medicamentos veterinários estão, ou não, obrigados a efetuar o registro no respectivo Conselho de Medicina Veterinária.

  • Jurisprudência - STJ1.133 de 29/05/2023

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO...

    • Processo Civil
    • Procedimentos Especiais
  • Súmula Anotada - STJ649 de 03/05/2021

    "TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA DESTINADA AO EXTERIOR. ISENÇÃO. ART. 3º, II DA LC 87/96. [...] 'Os precedentes jurisprudenciais desta Corte Superior afirmam pela não incidência do ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior, pois o art. 3º, II, da LC n. 87/96 tem por finalidade a desoneração do comércio exterior como pressuposto para o desenvolvimento nacional com a diminuição das desigualdades regionais pelo primado do trabalho' (AgRg no REsp 1.301.482/MS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 16/5/13). 2. Demais precedentes: AgRg no REsp 1.292.197/SC, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVE...

    • Tributário