“sequestro e cárcere privado qualificado” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ64 de 07/04/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos de proposição e gerenciamento de projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A proposição e o gerenciamento de projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa. Parágrafo único. Para fins desta norma, define-se projeto como o esforço planejado, com datas de início e término previamente estimadas, para entregar produtos, serviços ou resu...
- Instrução Normativa - CNJ4 de 08/09/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XV e XXXIII do capítulo III do artigo 29 do Regimento Interno, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no inciso IV do Art. 4º do Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, R E S O L V E: Art. 1º A concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação, no âmbito do Programa de Aperfeiçoamento e Especialização do Conselho Nacional de Justiça - CNJ faz-se de acordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. Art. 2º Considera-se pós-graduação lato sensu o curso com carát...
- Instrução Normativa - CNJ21 de 05/09/2013
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 04 de julho de 2010, considerando o Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, o Programa de Educação Corporativa, regulamentado pela Instrução Normativa nº 25, de 24 julho de 2009, e o que consta do Processo Administrativo nº 334.789, RESOLVE: Art. 1º A participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça - CNJ em ações de educação corporativa fica regulamentada por esta Instrução Normativa. Seção I Das Disposições Gerais Art. 2º As ações de educação corporat...
- Instrução Normativa - CNJ2 de 13/07/2010
Instrução Normativa n.º 02, de 13 de julho de 2010 Instrução Normativa n° 21, de 5 de setembro de 2013 (Revogadora) Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento. A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 04 de junho de 2010, considerando o Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007 e o Programa de Educação Corporativa, regulamentado pela Instrução Normativa nº 25, de 24 de julho de 2009, RESOLVE: Art. 1º A participação de servidores do Conselho Nac...
- Instrução Normativa - CNJ79 de 30/03/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da gestão de projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a competência da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica de definir e regular o acompanhamento dos projetos institucionais, interagindo com os seus gestores, a fim de buscar a permanente atualização do portfólio de projetos institucionais do CNJ; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O gerenciamento de projetos institucionais no âmbito do Cons...
- Instrução Normativa - CNJ25 de 24/07/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XV do Regimento Interno, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Instrução visa regulamentar o Programa de Educação Corporativa - PEC, que estabelece a política das ações de Treinamento e Desenvolvimento do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com vistas à formação, atualização e aperfeiçoamento contínuo de seus servidores. Art. 2º Considera-se educação corporativa ...
- Instrução Normativa - CNJ57 de 20/12/2019
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b”, do inciso XI, do art. 3º, da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A realização de estágio por estudantes no Conselho Nacional de Justiça – CNJ passa a ser regulamentada por esta Instrução Normativa. Art. 2º Será aceito como estagiário o aluno regularmente matriculado e com frequência efetiva em instituições de educação superior, de educação profissional e de ensino médio. Art. 3º O número de estagiários, em relação ao quantitativo global de cargos efetivos do quadro de pessoal do C...
- Instrução Normativa - CNJ27 de 15/05/2014
Instrução Normativa nº 27, de 15 de maio de 2014 Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; CONSIDERANDO os benefícios advindos da substituição da...