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súmulas” em Decisões

  • Súmula - TSE72 de 21/11/2017

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscita...

    • Eleitoral
  • Súmula - TSE70 de 28/06/2016

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição co...

    • Eleitoral
    • Direito Eleitoral
  • Súmula - TSE69 de 28/06/2016

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I...

    • Eleitoral
    • Direito Eleitoral
  • Súmula - TSE71 de 28/06/2016

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: Na hipótese de negativa de seguimento ao recurso especial e da conseq...

    • Eleitoral
  • Súmula - TSE66 de 28/06/2016

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: A incidência do § 2º do art. 26-C da LC nº 64/1990 não acarreta o im...

    • Eleitoral
    • Direito Eleitoral
  • Súmula - TSE73 de 05/06/2024

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual...

    • Eleitoral
    • Direito Eleitoral
  • Súmula - TSE9 de 30/10/1992

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, XV, do Código Eleitoral, resolve editar a seguinte súmula: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprime...

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    • Direitos Políticos
    • Direitos fundamentais e direitos políticos
  • Súmula - TSE49 de 28/06/2016

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: O prazo de cinco dias, previsto no art. 3º da LC nº 64/1990, para o M...

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