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súmulas” em Decisões

  • Súmula - TSE21 de 28/06/2016

    NE: A Súmula nº 21, publicada no DJE de 8, 9 e 10.2.2012, foi cancelada pelo Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345, publicado no DJE de 24, 27 e 28.6.2016. Assim determinava: “O prazo para ajuizamento da representação contra doação de campanha aci...

    • Eleitoral
  • Súmula - TSE20 de 28/06/2016

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de atualização do seguinte verbete de súmula: REDAÇÃO ATUAL – Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345. A prova...

    • Eleitoral
    • Direito Eleitoral
  • Súmula - TSE26 de 28/06/2016

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: É inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundam...

    • Eleitoral
    • Direito Eleitoral
  • Súmula - TSE15 de 28/06/2016

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de atualização do seguinte verbete de súmula: REDAÇÃO ATUAL – Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345. O exercíc...

    • Eleitoral
    • Direito Eleitoral
  • Súmula - TSE18 de 23/08/2000

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve editar o seguinte verbete de súmula: Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofíc...

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    • Direito Eleitoral
  • Súmula - TSE13 de 30/10/1996

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve editar o seguinte verbete de súmula: Não é autoaplicável o § 9º do art. 14 da Constituição, com a redação da Emenda Constituciona...

    • Eleitoral
  • Súmula - TSE11 de 30/10/1992

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, XV, do Código Eleitoral, resolve editar a seguinte súmula: No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sent...

    • Eleitoral
    • Registro de candidatura
  • Súmula - TSE28 de 28/06/2016

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: A divergência jurisprudencial que fundamenta o recurso especial inter...

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    • Princípios de Direito Eleitoral