“súmulas” em Decisões
- Súmula - AGU14 de 23/04/2002
Aplica-se apenas a taxa SELIC, em substituição à correção monetária e juros, a partir de 1º de janeiro de 1996, nas compensações ou restituições de contribuições previdenciárias."...
- Súmula - AGU12 de 24/04/2002
É facultado ao segurado ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o Juízo Federal do seu domicílio ou nas Varas Federais da capital do Estado-membro...
- Súmula - TSE7 de 30/10/1992
NE: A Súmula nº 7, publicada no DJ de 28, 29 e 30.10.92, foi cancelada pela Res.-TSE nº 20.920/2001. Assim determinava: "É inelegível para o cargo de prefeito a irmã da concubina do atual titular do mandato"....
- Eleitoral
- Inelegibilidade
- Inelegibilidades legais absolutas
- Inelegibilidade para Prefeito e Vice-Prefeito
- Súmula - TSE1 de 28/06/2016
NE: A Súmula nº 1, publicada no DJ de 23, 24 e 25.9.1992, foi cancelada pelo Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345, publicado no DJE de 24, 27 e 28.6.2016. Assim determinava: “Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anter...
- Eleitoral
- Inelegibilidade
- Súmula - TSE8 de 30/10/1992
NE: A Súmula nº 8, publicada no DJ de 28, 29 e 30.10.92, foi cancelada pela Res.-TSE nº 20.920/2001. Assim determinava: "O vice-prefeito é inelegível para o mesmo cargo"....
- Eleitoral
- Inelegibilidade
- Inelegibilidades legais absolutas
- Inelegibilidade para Prefeito e Vice-Prefeito
- Súmula - TSE17 de 30/09/1997
NE: A Súmula nº 17, publicada no DJ de 21, 22 e 23.8.2000, foi cancelada em 16.4.2002, em julgamento de questão de ordem no REspe nº 19.600. Assim determinava: "Não é admissível a presunção de que o candidato, por ser beneficiário de propaganda ele...
- Eleitoral
- Direito Eleitoral
- Súmula - TSE16 de 19/09/1995
NE: A Súmula nº 16, publicada no DJ de 21, 22 e 23.8.2000, foi revogada em 5.11.2002, em julgamento de questão de ordem em face da Informação nº 138/2002-Coep/DG (ata da sessão de julgamento publicada no DJ de 14.11.2002), e cancelada pelo Ac.-TSE,...
- Eleitoral
- Súmula - TSE14 de 27/09/1996
NE: A Súmula nº 14, publicada no DJ de 25, 26 e 27.9.96, foi cancelada pela Res.-TSE nº 21.885/2004. Assim determinava: "A duplicidade de que cuida o parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 9.096/1995 somente fica caracterizada caso a nova filiação...
- Eleitoral
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