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Súmula 14 - AGU

Publicado por Advocacia-Geral da União


SÚMULA Nº 14, DE 19 DE ABRIL DE 2002 (*) (**)

Republicada no DOU de 08/02, 09/02 e 12/02/2007

(*) Redação alterada pelo Ato de 06 de fevereiro de 2007.

"Aplica-se apenas a taxa SELIC, em substituição à correção monetária e juros, a partir de 1º de janeiro de 1996, nas compensações ou restituições de contribuições previdenciárias."

REFERÊNCIAS:

Legislação: Lei nº 8.212, de 24.7. 1991 (art. 89), e Lei nº 9.250, de 26 .12.1995 (art. 39).

Jurisprudência: Superior Tribunal de Justiça: EREsp 199.643/SP, Rel. Min. Francisco Falcão (Primeira Seção); REsp 308.176/PR, Rel. Min. Garcia Vieira e 267.847/SC, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros (Primeira Turma); REsp 205.092/SP, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, 414.960/SC, 460.644/SP e 246.962/RS, Rel. Min. Castro

Meira, (Segunda Turma).

(**)Súmula Consolidada publicada no DOU I de 27, 28 e 29.1.2014.

* Este texto não substitui a publicação oficial.


GILMAR FERREIRA MENDES