“repouso semanal” em Legislação Federal
- Decreto969 de 03/11/1993
Art. 1º, Parágrafo Único - Não fará jus ao benefício-alimentação o servidor, com qualquer carga horária, afastado nos casos previstos nos arts. 81, incisos III, IV e VI, 84, § 1º, 94, 95 , 96 e 147 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , bem como quando estiver afastado do exercício do cargo por motivo de suspensão decorrente de sindicância ou instauração de processo disciplinar, ou estiver recluso. (Redação dada pelo Decreto nº 1.181, de 1994)...
- Decreto5.144 de 16/07/2004
Art. 3º - As aeronaves enquadradas no art. 2º estarão sujeitas às medidas coercitivas de averiguação, intervenção e persuasão, de forma progressiva e sempre que a medida anterior não obtiver êxito, executadas por aeronaves de interceptação, com o objetivo de compelir a aeronave suspeita a efetuar o pouso em aeródromo que lhe for indicado e ser submetida a medidas de controle no solo pelas autoridades policiais federais ou estaduais.
- Decreto87.100 de 19/04/1982
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo, possui os seguintes limites e confrontações: ao Norte, por uma linha seca confrontando com os lotes nºs 28 e 75, do 24º perímetro; ao Sul, pelo Lageado Apepu, que o separa do Pouso nº 1, e por um linha seca, confrontando com os lotes nºs 1, 2, 3 e 4, todos do 25º, perímetro; a Leste, pelo Lageado Apepu, que o separa do lote nº 75, e por uma linha seca, confrontando com os lotes nºs 77 e 94, todos do 25º perímetro; a Oeste, pelo Rio Paraná, que o separa da República do Paraguai, e por uma linha seca, confrontando com o lote "A", do 25º perímetro, e parte do Pouso nº 1.
- Decreto86.864 de 21/01/1982
Art. 5º, Parágrafo Único - O sobrevôo no espaço aéreo sob a jurisdição e responsabilidade brasileiras, sem pouso no território nacional, com o efetivo apoio das facilidades e auxílios à navegação aérea do Ministério da Aeronáutica ou de entidade devidamente credenciada, implicará pagamento das Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota.
- Decreto97.439 de 06/01/1989
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, e em Orientação Educacional, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Eugênio Pacelli, mantida pela Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí, com sede na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.
- Decreto91.567 de 23/08/1985
Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DO NORDESTE E CORREIO DA SEMANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sobral, Estado do Ceará. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 90.328/83, DECRETA:...
- DecretoDecreto de 06 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 28 de julho de 1992, a concessão transferida para a Fundação São José do Paraíso, pelo Decreto de 17 de março de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 18 seguinte, originariamente outorgada à Rádio Difusora de Pouso Alegre Ltda., pela Portaria nº 141 de 22 de julho de 1982, publicada no Diário Oficial da União de 28 seguinte, tendo adquirido a condição de concessionária em virtude de aumento de potência autorizado pela Exposição de Motivos nº 253, de 28 de novembro de 1985, para explorar, sem direito de exclusividade, ser...
- Decreto91.887 de 05/11/1985
Art. 2º - A ARIE Ilhas da Queimada Pequena e Queimada Grande será supervisionada e fiscalizada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, órgão autônomo do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que tomará as providências necessárias para esse fim, conforme dispõe a legislação federal específica. Parágrafo Único - O exercício do turismo educativo e de outras atividades não predatórias serão disciplinados de acordo com o estabelecido em Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.