JurisHand AI Logo
|

repouso semanal” em Legislação Federal

  • Decreto98.068 de 18/08/1989

    Art. 2º - Nos estabelecimentos de ensino, o hasteamento será solene, pelo menos uma vez por semana, sendo, preferencialmente, às segundas-feiras, ao início do turno matutino, e, às sextas-feiras, ao início do turno vespertino. (Redação dada pelo Decreto nº 4.835, de 8.9.2003)...

  • Decreto9.513 de 27/09/2018

    Altera o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, que aprova o regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados civis e religiosos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, DECRETA:...

    • Decreto90.379 de 29/10/1984

      Art. 4º, V - aquisição, pela SEMA, de áreas que tiverem especial interesse biótico.

    • Decreto4.543 de 26/12/2002

      Art. 56 - As aeronaves procedentes do exterior que forem obrigadas a realizar pouso de emergência fora de aeroporto alfandegado ficarão sujeitas ao controle da autoridade aduaneira com jurisdição sobre o local da aterrissagem, a quem o responsável pelo veículo comunicará a ocorrência.

    • Decreto10.063 de 14/10/2019

      Art. 8º, IV - apoiar a realização da Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica; e...

    • Decreto91.885 de 05/11/1985

      Art. 6º - A supervisão e fiscalização da ARIE da Mata de Santa Genebra serão exercidas pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, em articulação com a Prefeitura Municipal de Campinas - S. P., e a Fundação José Pedro de Oliveira.

    • Decreto88.940 de 07/11/1983

      Art. 4º - Será estabelecida, em Portaria da SEMA, uma Zona de Vida Silvestre, destinada prioritariamente à salvaguarda da biota.

    • Decreto93.872 de 23/12/1986

      Art. 123, §1º - O preço das ações não será superior, no caso de sociedade aberta, à cotação média verificada na semana anterior à lavratura do instrumento ou, no caso de ações sem cotação em Bolsa, ao valor patrimonial acusado no último balanço ou em balanço especial.