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repouso semanal” em Legislação Federal

  • Decreto87.561 de 13/09/1982

    Art. 3º, II - indústrias de defensivos agrícolas organo-clorados, excetuados aqueles especificados pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior;...

  • Decreto87.561 de 14/09/1982

    Art. 3º, II - indústrias de defensivos agrícolas organo-clorados, excetuados aqueles especificados pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior;...

  • Decreto250 de 27/07/1935

    Modificação do edificio da estação de Pouso Alto, situada no km. 60 da linha de Cruzeiro a Soledade, da Estrada de Ferro Sul de Minas (...) 3:228$535...

  • DecretoDecreto de 17 de Março de 1997

    Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Difusora de Pouso Alegre Ltda., originariamente permissão, conforme Portaria nº 141, de 22 de julho de 1982, passando à condição de concessão nos termos da EM nº 253, de 28 de novembro de 1985, para a Fundação São José do Paraíso explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto84.631 de 09/04/1980

    Art. 1º - Fica instituída a Semana Nacional do Livro e da Biblioteca, com início a 23 de outubro e término a 29 do mesmo mês, data esta consagrada como o "Dia Nacional do Livro", pela Lei 5.191, de 18 de dezembro de 1966.

  • DecretoDecreto de 27 de Dezembro de 2001

    Art. 2º - O preço da emissão será obtido pela cotação média ponderada das ações dos sessenta dias anteriores à semana de realização da Assembléia Geral de Acionistas, correspondente ao período de 23 de outubro de 2001 a 21 de dezembro de 2001.

  • Decreto20.350 de 31/08/1931

    Art. 11 - O Conselho realizará uma sessão ordinária por semana, podendo, ainda, reunir-se, extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocação do seu presidente, ou solicitação do representante da Fazenda Pública. O Conselho só poderá deliberar quando estiver reunida a maioria dos seus membros.

  • Decreto750 de 02/01/1851

    Art. 10 - Para a cultura de suas roças, ou exercicio de alguma industria, as praças dos Presidios terão livres, alêm dos Domingos, dias Santos de guarda e dispensados, hum dia util em cada semana. Esta disposição cessa no caso de algum serviço extraordinario.