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repouso semanal” em Legislação Federal

  • Lei6.865 de 01/12/1980

    Art. 1º - É retificada, sem ônus, a Lei nº 6.730, de 3 de dezembro de 1979 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1980, no seguinte: 2800 - Encargos Gerais da União 2802 - Recursos Sub Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República 2802.15810312.580 - Assistência Financeira a Entidade através do Conselho Nacional de Serviço Social, conforme adendo ADENDO Ceará ONDE SE LÊ: Baturité Abrigo da Criança Pobre do Oratório Salesiano (...) 12.000,00 LEIA-SE: Baturité Oratório Festivo Madre Mazzarello - Obra Salesiana (...) 12.000,00 ONDE SE LÊ: Fortaleza Fundação Constância Corr...

  • Lei886 de 24/10/1949

    Seção - TRIBUNAL DE CONTAS QUADRO DO PESSOAL Carreira ou cargo Número de cargos Símbolo Classe Padrão Diretor (...) 5 CC-2 - - Secretário da Presidência (...) 1 CC-2 - - Arquivista (1) (...) 1 - L - Arquivista (...) 1 - J - Arquivista (...) 1 - I - Arquivista (...) 1 - H - Bibliotecário-Auxiliar (...) 1 - I - Bibliotecário-Auxiliar (...) 1 - H - Dactilógrafo (...) 8 - I - Dactilógrafo (...) 7 - H - Dactilógrafo (...) 10 - G - Escriturário (...) 10 - I - Escriturário (...) 10 - H - Escriturário (...) 20 - G - Oficial Instrutivo (2) (...) 37 - O - Oficial Instrutivo (......

  • Lei7.209 de 11/07/1984

    Art. 1º - O Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "PARTE GERAL TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL Anterioridade da lei Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Lei Penal no tempo Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos interiores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Le...

    • Lei6.405 de 15/12/1977

      Art. 1º - Fica retificada sem ônus, a Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975, que "Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1976", no seguinte: ADENDO 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 2802 - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República 2802.15810312-580 - Assistência financeira a entidades através do Conselho Nacional de Serviço Social, conforme adendo. Amazonas Municípios: Manaus ONDE SE LÊ: Instituto de Obras Educacionais e Sociais do Amazonas (IOESA) LEIA-SE: Instituto de Obras Sociais de Educandos (IOSE) Bahia Municípios: Caetité ONDE SE LÊ: Faculdade de Filo...

    • Lei3.519 de 30/12/1958

      Art. 1º - A Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, baixada com o Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953 , e modificada pelas Leis números 2.916, de 13 de outubro de l956 e 2.930, de 27 de outubro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações: NAS "NORMAS GERAIS" Alteração 1ª: E’ acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 2º: " § 4º (VETADO) . Alteração 2ª: E’ substituído pelo seguinte o parágrafo único do art. 3º: " Parágrafo único - Os papéis em idioma estrangeiro deverão ser traduzidos para o vernáculo, por tradutor público antes do pagamento do imposto, excetuados os cheques notas promissórias e letras de câmbio e ressalvada a fac...

    • Lei11.689 de 09/06/2008

      Art. 1º - O Capítulo II do Título I do Livro II do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI Seção I Da Acusação e da Instrução Preliminar ‘ Art. 406 . O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. § 1º O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou p...

      • Decreto59.310 de 23/09/1966

        para repouso à gestante;...

      • Decreto82.385 de 05/10/1978

        Art. 25, VI - jornada de trabalho, com especificações do horário e intervalo de repouso;...