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repouso semanal” em Legislação Federal

  • Lei11.182 de 27/09/2005

    Lei da ANAC

    Art. 8º, XIX - regular as autorizações de horários de pouso e decolagem de aeronaves civis, observadas as condicionantes do sistema de controle do espaço aéreo e da infra-estrutura aeroportuária disponível;...

    • Lei4.510 de 01/12/1964

      Art. 8º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinàriamente, pelo menos uma vez por semana, e suas decisões serão tomadas por maioria de votos, com o quorum mínimo de quatro membros, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o voto de qualidade.

    • Lei15.080 de 30/12/2024

      Diretrizes para a Lei Orçamentária

      Art. 113, IV - tabela com os valores individualizados, relativos aos últimos doze meses, dos benefícios devidos a servidores, empregados, militares ou membros de poder a título de vantagens pessoais, indenizatórias ou compensatórias, tais como compensação pelo exercício cumulativo de atribuições, acervos, tarefas ou juízos, regime especial de trabalho, vantagem especial decorrente de adicional de tempo de serviço, indenização de repouso remunerado não gozado, adicional de serviço extraordinário, vantagem decorrente de adicional de qualificação, titulação ou especialização e vantagem pessoal decorrente de incorporação de cargo em comissão ou função ...

      • Lei2.864 de 06/09/1956

        Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas realizadas, no exercício de 1950, com a recepção de representações estrangeiras presentes aos festejos comemorativos da Semana da Pátria.

      • Lei6.032 de 30/04/1974

        Art. 18, §3º - Pelo menos, duas vezes por semana, se prazo mais curto não for determinado pelo Conselho da Justiça Federal, a Caixa Geral recolherá a estabelecimento de crédito autorizado (Art. 4º) as importâncias que houver recebido, exceto as previstas no nº I do art. 17.

      • Lei14.541 de 03/04/2023

        Criação de Delegacias Especializadas

        Art. 3º - As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios, e funcionarão ininterruptamente, inclusive em feriados e finais de semana.

        • Lei14.899 de 17/06/2024

          Plano de Metas Contra Violência Doméstica

          Art. 3º, VII - implementação das medidas previstas na Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021 , que inclui conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher;...

          • violência doméstica
        • Lei5.443 de 28/05/1968

          Art. 13 - Em todos os estabelecimentos de qualquer ramo ou grau de ensino públicos ou particulares, será obrigatório o hasteamento da Bandeira Nacional nos dias de festa ou luto nacional, e ainda pelo menos uma vez por semana. O hasteamento, salvo motivo de fôrça maior, far-se-á sempre com solenidade. Serão os estabelecimentos de ensino obrigados, a manter a Bandeira Nacional em lugar de honra, quando não esteja hasteada.