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repouso semanal” em Legislação Federal

  • Lei14.860 de 27/05/2024

    Art. 2º - No Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia e na semana em que recair a data, as entidades públicas e privadas promoverão ações direcionadas à temática desse transtorno, tais como:...

  • Lei1.505 de 19/12/1951

    Art. 5º - Os Grupos funcionarão uma vez por semana, presididos, sem prejuízo de suas funções judicantes, pelo mais antigo de seus membros, mas só poderão julgar com a presença de cinco Juízes.

  • Lei14.034 de 05/08/2020

    Art. 4º, §1º, II - restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária;...

  • Lei14.678 de 18/09/2023

    Art. 1º - É instituída, no calendário nacional, a Semana do Migrante e do Refugiado, a ser comemorada, anualmente, no período de 19 a 23 de junho.

  • Lei14.557 de 25/04/2023

    Art. 3º - Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, a ser celebrada, anualmente, a partir do Dia Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, estabelecido no art. 2º desta Lei.

  • Lei10.865 de 30/04/2004

    Art. 36, §5º - Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil da semana subseqüente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora de autopeças.

    • Lei6.803 de 02/07/1980

      Art. 3º - As zonas de uso predominantemente industrial destinam-se, preferencialmente, à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso noturno das populações.

    • Lei3.430 de 15/07/1958

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito de Cr$ 582.424.000,00 ( quinhentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e vinte quatro mil cruzeiros) para atender à despesa no exercício de 1958, com o pagamento do repouso semanal remunerado, qüinqüênios e salário-família devidos aos trabalhadores marítimos que prestam serviços ao Lóide Brasileiro - Patrimônio Nacional, e à Companhia de Navegação Costeira - Patrimônio Nacional.