Lei nº 14.557 de 25 de Abril de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne e a Semana Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Esta Lei institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne e a Semana Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne.
Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, a ser celebrado, anualmente, na data de 7 de setembro.
Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, a ser celebrada, anualmente, a partir do Dia Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, estabelecido no art. 2º desta Lei.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2023.