Lei nº 14.557 de 25 de Abril de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne e a Semana Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Esta Lei institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne e a Semana Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne.
Art. 2º
Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, a ser celebrado, anualmente, na data de 7 de setembro.
Art. 3º
Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, a ser celebrada, anualmente, a partir do Dia Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, estabelecido no art. 2º desta Lei.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2023.