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Artigo 2º da Lei nº 14.557 de 25 de Abril de 2023

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne e a Semana Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne.

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Art. 2º

Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, a ser celebrado, anualmente, na data de 7 de setembro.

Art. 2º da Lei 14.557 /2023