Lei nº 3.430 de 15 de Julho de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 582.424.000,00 para atender à despesa, no exercício de 1958, com o pagamento do repouso semanal remunerado, qüinqüênios e salário-família devidos aos trabalhadores marítimos que prestam serviços ao Lóide Brasileiro Patrimônio Nacional e à Companhia de Navegação Costeira Patrimônio Nacional.

O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 15 de julho de 1958, 137º da independência e 70º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito de Cr$ 582.424.000,00 ( quinhentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e vinte quatro mil cruzeiros) para atender à despesa no exercício de 1958, com o pagamento do repouso semanal remunerado, qüinqüênios e salário-família devidos aos trabalhadores marítimos que prestam serviços ao Lóide Brasileiro - Patrimônio Nacional, e à Companhia de Navegação Costeira - Patrimônio Nacional.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Lucio Meira Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1958