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Artigo 2º da Lei nº 3.430 de 15 de Julho de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 582.424.000,00 para atender à despesa, no exercício de 1958, com o pagamento do repouso semanal remunerado, qüinqüênios e salário-família devidos aos trabalhadores marítimos que prestam serviços ao Lóide Brasileiro Patrimônio Nacional e à Companhia de Navegação Costeira Patrimônio Nacional.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.