Art. 38, §1º, f - os consules collocarão semanalmente no correio, endereçadas á Directoria de Estatistica Commercial � independente de annuncio de mala � as facturas authenticadas na semana anterior;...
Art. 4º, §2º - O ofendido poderá requerer que a resposta ou retificação seja divulgada, publicada ou transmitida nos mesmos espaço, dia da semana e horário do agravo.
Art. 5º, §5º - O Conselho Ferroviário reunir-se-á, ordinàriamente, uma vez por semana, e extraordinàriamente sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros.
Art. 26 - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semana e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou por deliberação da maioria de seus membros.
Art. 58, §2º - O imposto cobrado na hipótese deste artigo deverá ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subseqüente à da ocorrência do fato gerador.
Art. 13, §3º - O imposto cobrado na hipótese deste artigo deverá ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subseqüente à da ocorrência do fato gerador.