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repouso semanal” em Legislação Federal

  • Lei Complementar77 de 13/07/1993

    Art. 10, Parágrafo Único - O pagamento ou a retenção e o recolhimento do imposto serão efetuados pelo menos uma vez por semana, assegurada a conversão do seu valor em Ufir desde o momento da retenção.

  • Lei Complementar214 de 16/01/2025

    Art. 483, §1º, II, a - no primeiro dia útil da segunda semana subsequente à publicação no Diário Oficial da União da indicação de todos os membros; ou...

  • Lei Complementar89 de 18/02/1997

    Art. 5º, III - pagamento de indenização ao servidor da Polícia Federal que deixar, voluntariamente, de gozar integralmente do repouso remunerado, permanecendo à disposição do serviço, conforme escala previamente elaborada por autoridade competente, mediante limites e condições a serem estipulados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, observada a aplicação subsidiária da Lei nº 13.712, de 24 de agosto de 2018, e a disponibilidade orçamentária atestada pelo ordenador de despesa. (Incluído pela Lei nº 14.369, de 2022)...

  • Medida Provisória1.181 de 18/07/2023

    Art. 10, §4º - O período de repouso remunerado:...

  • Medida Provisória521 de 31/12/2010

    Art. 1º, §5º - A instituição de saúde responsável por programas de residência médica fornecerá ao médico-residente alimentação e condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões." (NR)...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1982-77 de 23 de Novembro de 2000

    Art. 6º, Parágrafo Único - O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras previstas em acordo ou convenção coletiva.

  • Medida Provisória871 de 18/01/2019

    Art. 25, §2º - Não será devido o auxílio-doença para o segurado recluso em regime fechado.

    • Medida Provisória441 de 29/08/2008

      Art. 301, §2º - As atividades de plantão não poderão superar vinte e quatro horas por semana.