“repouso semanal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei34 de 18/11/1966
Art. 2º, XXXVII - as aeronaves de uso militar, suas partes e peças, quando vendidas à União. (Incluído pela Lei nº 5.330, de 1967) Alteração 4ª - O artigo 12 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , passa a vigorar com a seguinte redação: "As Notas Explícativas da Nomenclatura referida no § 1º do artigo 10, atualizada até junho de 1966, constituem elementos de informação para a correta interpretação das Notas e do texto das Posições constantes da Tabela Anexa". Alteração 5ª - O inciso I do artigo 15 passa a vigorar com a seguinte redação: "I - ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente, quando o produto fôr remetido a outro estabelec...
- Decreto Não Numeradode 04 de Setembro de 2008
Art. 1º, §1º, IX - Ramal Mauá : faixa de terras com aproximadamente cinqüenta e dois mil, quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados, com extensão aproximada de três mil, setecentos e cinqüenta e seis metros e largura de quatorze metros, necessária à construção do Ramal Mauá, cujo eixo tem início na Refinaria Isaac Sabbá - REMAN, no Município de Manaus - AM, ponto V01, de coordenadas N=9.652.675,88 e E=171.748,83; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 118,55 metros, chega-se ao ponto PI01, de coordenadas N=9.652.678,43 e E=171.867,36; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 125,32 metros, chega-se ao ponto PI02, de coordenadas N=9.652...
- Decreto Não Numeradode 21 de Novembro de 2012
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do inciso XXIV do caput do art. 5º e do §1º do art. 216, da Constituição , e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio privado válido abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo Baco Pari, situado no Município de Posse, Estado de Goiás, com área de três mil, cento e quarenta e sete hectares, quarenta e oito ares e oitenta e cinco centiares, e com o seguinte perímetro: inicia-se no vértice denominado P001 (N=8.437.097,67; E=340.245,02), em limites com terras de Dionisio Rapos; deste, segue com o mesmo...
- Decreto Não Numeradode 10 de Setembro de 1993
Art. 1º, Parágrafo Único - A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no Marco 1, situado na margem direita do Rio Paraná, Estado do Mato Grosso do Sul, na cerca de divisa do Canteiro de Obras da Usina Porto Primavera, distante aproximadamente 700m, à montante, do eixo da Barragem; segue pela cerca de divisa do Canteiro de Obras, com os seguintes rumos e distâncias: 15º24'NW, por 6.156,60m, até o Marco 2; 83º50'NW, por 537,70m, até o Marco 3; 15º24'NW, por 2.947,40m, até o Marco 4; 46º08'NE, por 1.638,70m, até o Marco 5; 06º04'NW, por 126,90m, até o Marco 6, situado no encontro da cerca com a curva de cota 260,00m, divisa do...
- Decreto Não Numeradode 20 de Dezembro de 1991
Art. 2º - A faixa e áreas de terras a que se refere este Decreto totalizam aproximadamente 19.862.800m², que assim se descreve e caracteriza: 1. Faixa de duto(s): Faixa de terras, com largura de 20 (vinte) metros e aproximadamente 971.200 metros (novecentos e setenta e um mil e duzentos) de extensão, cujo eixo tem início no ponto de coordenadas UTM E-280.951,766 e N-7.485.692,321 do poliduto, localizado no Município de Paulínia, Estado de São Paulo e se estende até o final, no ponto de coordenadas UTM E-179.735,223 e N8.250.735,316, situado junto da base de Brasília - DF, conforme direção indicada e constante do desenho DE-4300.50-6513.942-PEI-005-Rev....
- Decreto Não Numeradode 22 de Junho de 1994
Art. 2º - A faixa de terras a que se refere este decreto, com aproximadamente 19.862.800m², assim se descreve e caracteriza: 1. FAIXA DE DUTO(S): Faixa de terras, com largura de 20 (vinte) metros e aproximadamente 971.200m (novecentos e setenta e um mil e duzentos metros) de extensão, cujo eixo tem início no ponto de coordenadas UTM (E - 280.951,766 e N - 7.485.692,321) do Poliduto, localizado no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, e se estende até o final, no ponto de coordenadas UTM (E - 179.735.223 e N - 8.250.735,316), situado junto da Base de Brasília-DF, conforme direção indicada e constante do desenho DE - 4300.50-6513.942-PEI-005-Rev ...
- Decreto Não Numeradode 21 de Julho de 2005
Art. 1º, §1º - A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente quatorze milhões, novecentos e noventa e quatro mil e oitocentos metros quadrados, relativa ao Gasoduto Cabiúnas-Vitória, situada nos Municípios de Macaé-RJ, Carapebus-RJ, Quissamã-RJ, Campos dos Goytacazes-RJ, São Francisco de Itabapoana-RJ, Presidente Kennedy-ES, Itapemirim-ES, Piúma-ES, Anchieta-ES, Guarapari-ES, Vila Velha-ES, Viana-ES, Cariacica-ES e Serra-ES, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cinqüenta metros de largura, sendo vinte metros destinados à implantação da faixa de dutos, e quinze metros para cada lado, destinados à área não edifica...
- Decreto Não Numeradode 04 de Março de 2005
Art. 1º, §2º - A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente três milhões, oitocentos e doze mil, setenta e cinco metros e trinta centímetros quadrados, relativa à faixa de dutos entre os Municípios de Japaratuba-SE e Pilar-AL, para a movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados, em especial para a implantação do Gasoduto Carmópolis-Pilar, situada nos Estados de Alagoas e Sergipe, nos Municípios de Japaratuba/SE, Japoatã/SE, Neópolis/SE, Santana do São Francisco/SE, Igreja Nova/AL, Penedo/AL, Coruripe/AL, Teotônio Vilela/AL, Campo Alegre/AL, São Miguel dos Campos/AL, Marechal Deodoro/AL e Pilar/AL, assim se de...