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repouso semanal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei32 de 18/11/1966

    construir campo de pouso sem licença; utilizar campo de pouso sem condições regulamentares de uso; ou deixar de promover o registro de campo de pouso;...

  • Decreto-Lei9.881 de 16/09/1946

    Art. 5º, Parágrafo Único - A Comissão prestará contas dos seus atos à Assembléia, Geral de Constituição da Sociedade, cuja convocação deverá, ser feita dentro da 1ª semana após o início de funcionamento da refinaria.

  • Decreto-Lei4.073 de 30/01/1942

    Lei Orgânica do Ensino Industrial

    Art. 37 - O plano de distribuição do tempo de cada semana constituirá matéria do horário escolar, que será organizado, pela direção de cada estabelecimento de ensino, antes do início do período letivo.

    • Decreto-Lei483 de 08/06/1938

      Art. 99 - Serão regulados pelo direito comum os danos causados pela aeronave em pouso.

    • Decreto-Lei3.545 de 22/08/1941

      Art. 7º - O vendedor enviará cada semana à Câmara Sindical de Corretores ou, na falta desta, à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, uma relação dos contratos efetuados, mencionando as especificações referidas nos arts. 5º e 6º.

    • Decreto-Lei4.725 de 22/09/1942

      Art. 4º, §3º - Os professores não compreendidos no § 1º deste artigo perceberão, nos termos da legislação vigente, honorários de 40$0 por hora de aula dada ou de trabalho executado, até o máximo de nove horas por semana.

    • Decreto-Lei8.308 de 06/12/1945

      Art. 26 - Para proceder aos estudos necessários à reorganização do Departamento dos Correios e Telégrafos é criada uma Comissão de Planejamento, que funcionará, sob a presidência do Diretor Geral, reunindo-se, pelo menos, três vêzes por semana.

    • Decreto-Lei3.864 de 24/11/1941

      Art. 186 - O instrutor, por maior que seja sua preocupação em transmitir conhecimentos de ordem técnica e profissional nunca deverá esquecer que é essencialmente um educador; que o instruendo é um valor moral a ser aperfeioado; e que, embora imprecindivel a eficiência técnica das Forças Armadas, é, acima de tudo, na base moral que repousa o valor das instituições militares.