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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida Provisória582 de 20/09/2012

    Art. 7º - A fruição dos benefícios do REIF fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e ao cumprimento dos seguintes requisitos, nos termos do regulamento:...

  • Medida Provisória290 de 14/11/1990

    Art. 8º, II - edital, publicado na imprensa local e convite-circular encaminhado aos pais, por intermédio dos alunos, convocando a assembléia geral de pais.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2192-70 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 5º, II - atualização monetária calculada e debitada mensalmente, com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo.

  • Medida Provisória866 de 20/12/2018

    Art. 11, §2º - O estatuto social da NAV Brasil definirá a composição, as atribuições e o funcionamento dos órgãos societários da empresa.

    • Medida Provisória617 de 31/05/2013

      Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto no caput alcança também as receitas decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região metropolitana regularmente constituída.

    • Medida Provisória163 de 15/03/1990

      Art. 2º - O processo administrativo para apuração da responsabilidade pela ação ou emissão a que se refere o art. 1º será instaurado mediante ato do Ministro de Estado a que estiver subordinado o funcionário, aplicando-se, no que couber, o disposto nos artigos 219 a 239 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

    • Medida Provisória595 de 06/12/2012

      Art. 60, Parágrafo Único - As datas, as pautas e as atas das reuniões de Diretoria, assim como os documentos que as instruam, deverão ser objeto de ampla publicidade, inclusive por meio da internet, na forma do regulamento." (NR) " Art. 78 A ANTT e a ANTAQ submeterão ao Ministério dos Transportes e à Secretaria de Portos da Presidência da República, respectivamente, suas propostas orçamentárias anuais, nos termos da legislação em vigor. (...)" (NR) "Art. 78-A (...) § 1º Na aplicação das sanções referidas no caput, a ANTAQ observará o disposto na Medida Provisória nº 595, de 6 de dezembro de 2012.

    • Medida Provisória112 de 21/03/2003

      Art. 7º - O desenvolvimento do servidor do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal ocorrerá mediante progressão funcional, na forma do regulamento.