Medida Provisória595 de 06/12/2012Art. 60, Parágrafo Único - As datas, as pautas e as atas das reuniões de Diretoria, assim como os documentos que as instruam, deverão ser objeto de ampla publicidade, inclusive por meio da internet, na forma do regulamento." (NR) " Art. 78 A ANTT e a ANTAQ submeterão ao Ministério dos Transportes e à Secretaria de Portos da Presidência da República, respectivamente, suas propostas orçamentárias anuais, nos termos da legislação em vigor. (...)" (NR) "Art. 78-A (...) § 1º Na aplicação das sanções referidas no caput, a ANTAQ observará o disposto na Medida Provisória nº 595, de 6 de dezembro de 2012.