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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida Provisória51 de 04/07/2002

    Art. 10, §2º - A progressão funcional e a promoção observarão os requisitos e as condições a serem fixados em regulamento, devendo levar em consideração os resultados da avaliação de desempenho do servidor.

  • Medida Provisória855 de 13/11/2018

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória784 de 07/06/2017

    Art. 35, §3º - Apresentado o requerimento de que trata o § 2 º e havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação e se assim exigir o interesse público, o Diretor Relator da decisão recorrida poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso, no prazo previsto em regulamento.

  • Medida Provisória812 de 26/12/2017

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2186-16 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 33 - A parcela dos lucros e dos royalties devidos à União, resultantes da exploração econômica de processo ou produto desenvolvido a partir de amostra de componente do patrimônio genético, bem como o valor das multas e indenizações de que trata esta Medida Provisória serão destinados ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989 , ao Fundo Naval, criado pelo Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932, e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, criado pelo Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969 , e restabelecido pela Lei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991, na forma <...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2157-5 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 25 - O Ministério da Integração Nacional e a Advocacia-Geral da União promoverão, no prazo máximo de cento e vinte dias, levantamento dos processos judiciais em curso, em que a SUDAM figure como parte. (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)...

  • Medida Provisória86 de 18/12/2002

    Art. 5º, I, e - executar, em caráter geral, as demais atividades inerentes às competências do INSS; e...

  • Medida Provisória1.181 de 18/07/2023

    Art. 7º - Sem prejuízo das demais cotas previstas na legislação para outros grupos vulneráveis, serão reservadas a indígenas de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Funai, conforme critérios estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.