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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida Provisória458 de 10/02/2009

    Art. 16, §2º - No caso de títulos emitidos pelo INCRA, a partir de maio de 2008, para ocupantes em terras públicas federais no âmbito da Amazônia Legal, os valores dos títulos serão passíveis de enquadramento ao previsto nesta Medida Provisória, desde que requerido pelo interessado e nos termos do regulamento.

  • Medida Provisória898 de 16/02/1995

    Art. 5º, Parágrafo Único - A participação no programa de capacitação, nos termos do regulamento, constitui condição para a progressão do servidor na carreira.

  • Medida Provisória473 de 19/04/1994

    Art. 5º - Para os fins previstos nesta medida provisória, o Poder Executivo, no prazo de até trinta dias, constituirá Comissão Especial de Anistia e Subcomissões Setoriais, com estrutura e competência definidas em regulamento.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2228-1 de 06 de Setembro de 2001

    Art. 69 - Cabe à Advocacia-Geral da União a representação nos processos judiciais em que a ANCINE seja parte ou interessada, até a implantação da sua Procuradoria-Geral.

    • Medida Provisória755 de 19/12/2016

      Art. 4º, §4º - No caso dos militares da União que tenham prestado serviços em caráter temporário, a aplicação de penalidades disciplinares em decorrência do disposto no § 3 º caberá às autoridades competentes no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania, nos termos do regulamento.

    • Medida Provisória1.226 de 29/05/2024

      Art. 3º, §2º - Os valores de que trata o caput não utilizados até 31 de dezembro de 2024 para garantia das operações ativas serão devolvidos à União por meio de resgate de cotas, até o sexagésimo dia seguinte à data de emissão do parecer da auditoria independente do FGO referente ao ano de 2024, nos termos do disposto no estatuto do Fundo.

    • Medida Provisória159 de 15/03/1990

      Art. 2º, XI - tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral;...

    • Medida Provisória933 de 01/03/1995

      Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo aplica-se, também, na forma do regulamento, a produtos e insumos químicos que possam ser utilizados na elaboração de outras substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.