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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida Provisória535 de 02/06/2011

    Art. 13, §1º - A transferência dos recursos de que trata o caput dar-se-á em, no mínimo, três parcelas e no período máximo de dois anos, na forma do regulamento.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2094-28 de 13 de Junho de 2001

    Art. 3º, §1º - O Ministério da Educação editará regulamento que disporá, inclusive, sobre:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2166-67 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 2º, §2º - As normas e mecanismos para a comprovação da necessidade de conversão serão estabelecidos em regulamento, considerando, dentre outros dados relevantes, o desempenho da propriedade nos últimos três anos, apurado nas declarações anuais do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.

  • Medida Provisória847 de 31/07/2018

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória733 de 14/06/2016

    Art. 4º, §7º - Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a adotar as medidas de estímulo à liquidação de que trata este artigo para as dívidas originárias de operações de crédito rural cujos ativos tenham sido transferidos para o Tesouro Nacional e cujos respectivos débitos, não inscritos na Dívida Ativa da União, estejam sendo executados pela Procuradoria-Geral da União.

  • Medida Provisória557 de 26/12/2011

    Art. 12 - A concessão do benefício financeiro dependerá de requerimento e do cumprimento, pela beneficiária, de condicionalidades relativas ao acompanhamento do pré-natal, na forma do regulamento.

  • Medida Provisória2.218 de 05/09/2001

    Art. 33, §3º - As contribuições e indenizações previstas no caput deste artigo serão destinadas à constituição de um Fundo de Saúde, que será regulamentado pelo Comandante Geral de cada Corporação.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1663-15 de 22 de Outubro de 1998

    Art. 24 - Os arts. 6º, 94, 103 e 126 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º Haverá, no âmbito da Previdência Social, uma Ouvidoria-Geral, cujas atribuições serão definidas em regulamento." (NR) "Art. 94 Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (...