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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Lei1.516 de 20/12/1951

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a Verba 2 - Material do Anexo 19 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950) :...

  • Lei14.065 de 30/09/2020

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei1.229 de 13/11/1950

    Art. 37 - São criadas as seguintes funções gratificadas na Diretoria Geral dos Correios e Telégrafos, fixadas anualmente em: Cr$ 1 Secretário do Diretor Geral (...) 24.000,00 4 Auxiliares do Diretor Geral, cada um (...) 12.000,00 2 Ajudantes do Superintendente do Tráfego Postal e do Telégrafo, cada um 12.000,00 4 Chefes de Seção, cada um(...) 12.000,00 1 Chefe de Portaria (...) 6.000,00 1 Chefe do Serviço de Comunicações (...) 9.600,00 4 Secretários: do Diretor de Correios, do Diretor de Telégrafos e dos Chefes de Serviço do Materi...

  • Lei14.460 de 25/10/2022

    Art. 5º - Ato conjunto do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Diretor-Presidente da ANPD estabelecerá o período de transição para o encerramento da prestação de apoio administrativo pela Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República à ANPD.

  • Lei14.721 de 08/11/2023

    Assistência à Gestante e Mãe

    Art. 1º - Os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 11 . A assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico." (NR) "Art. 10 (...) VII - desenvolver atividades de educação, de conscientização e de esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez <...

    • Lei6.335 de 31/05/1976

      Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Para as atividades inerentes ao Estado como Poder Público sem correspondência no setor privado, compreendidas nas áreas de Segurança Pública, Diplomacia, Tributação, Arrecadação e Fiscalização de Tributos Federais e contribuições previdenciárias e Ministério Público, bem como para a categoria funcional de Procurador da Fazenda Nacional, só se nomearão servidores cujos deveres, direitos e vantagens sejam os definidos em estatuto próprio, na forma do artigo 109 da Cons...

    • Lei11.343 de 23/08/2006

      Lei de Drogas

      Art. 23-b, §3º - O PIA deverá contemplar a participação dos familiares ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo, sendo esses, no caso de crianças e adolescentes, passíveis de responsabilização civil, administrativa e criminal, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente . (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)...

      • tráfico de drogas
      • uso de drogas
      • política nacional sobre drogas
    • Lei6.182 de 11/12/1974

      Art. 11, §1º - O provimento de cargos e empregos integrantes da classe de Professar Adjunto far-se-á, no limite de até 50% (cinqüenta por cento) das vagas, por ingresso mediante concurso público de provas e títulos e, nas vagas restantes, por progressão funcional, na conformidade do que for estabelecido em regulamento.