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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Lei6.265 de 19/11/1975

    Art. 5º - O Ensino Militar obedecerá a um processo contínuo e progressivo constantemente atualizado e aprimorado, de educação sistemática, que se estenderá através da sucessão de fases de estudos e práticas de exigências sempre crescentes, desde a iniciação até os padrões mais apurados de cultura profissional e geral.

  • Lei5.887 de 31/05/1973

    Art. 4º, VI - exercício, em organismo internacional, de cargo ou comissão que impeça o efetivo desempenho da função de Diplomata; (Redação dada pela Lei nº 6.980, de 1982) (Vide Decreto nº 91.169, de 1985) (Regulamento)...

  • Lei4.737 de 15/07/1965

    Código Eleitoral

    Art. 202 - Da reunião do Tribunal Regional será lavrada ata geral, assinada pelos seus membros e Da qual constarão:...

    • Lei8.080 de 19/09/1990

      Lei Orgânica da Saúde

      Art. 16, §2º - Em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública, poderá ser adotado procedimento simplificado para a remessa de patrimônio genético ao exterior, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 14.141, de 2021)...

      • Lei11.095 de 13/01/2005

        Art. 17 - O desenvolvimento do servidor do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na forma do regulamento.

      • Lei13.530 de 07/12/2017

        Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

      • Lei4.348 de 26/06/1964

        Art. 8º - Aos magistrados, funcionários da administração pública e aos serventuários da Justiça que descumprirem os prazos mencionados nesta lei, aplicam-se as sanções do Código de Processo Civil e do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952) .

      • Lei2.851 de 25/08/1956

        Art. 1º - O Ministério da Guerra tem a seu cargo a preparação do Exército para a guerra e participa da mobilização geral da Nação. O Exército colabora, com as demais Fôrças Armadas, na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.