JurisHand AI Logo
|

regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Lei3.552 de 16/02/1959

    Art. 29, §2º - A discriminação da despesa da proposta orçamentária da escola não fará parte integrante do Orçamento Geral da União, servindo meramente de elemento informativo para a sua elaboração.

  • Lei581 de 04/09/1850

    Dom Pedro, por Graça de Deos, e Unanime Acclamacão dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assemblea Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte.

  • Lei6.864 de 01/12/1980

    Art. 1º - O artigo 3º e o inciso IV do artigo 4º da Lei nº 6.226, de 14 de julho de 1975 , passam a ter a seguinte redação: " Art. 3º O disposto nesta Lei estender-se-á aos servidores públicos civis e militares, inclusive autárquicos, dos Estados e Municípios que assegurem, mediante legislação - própria, a contagem do tempo de serviço prestado em atividade regida pela Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 , para efeito de aposentadoria por invalidez, por tempo de serviço e compulsória, pelos cofres estaduais ou municipais." "Art. 4º (...) IV - o tempo de serviço, anterior ou posterior à ...

  • Lei13.729 de 08/11/2018

    Art. 2º - A Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 31 de dezembro de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado. (...)" (NR) "Art. 20 . Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a conceder descontos para a liquidação, até 30 de dezembro de 2019, de dívidas originárias de operações de crédito rural, cujos ativos tenham sido transferidos para o Tesouro Nacional e os respectivos débitos, não inscritos na dívida ativa da ...

    • Lei4.750 de 23/08/1965

      Art. 13, VI - O Diretor da Carteira de Crédito Geral do Banco do Brasil S. A.;...

    • Lei10.876 de 02/06/2004

      Art. 19 - Na hipótese de redução de remuneração dos ocupantes dos cargos de que trata o art. 4º desta Lei decorrente da aplicação desta Lei, a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, a ser absorvida por ocasião da reorganização ou reestruturação da carreira ou tabela remuneratória, da concessão de reajustes, adicionais, gratificações ou vantagem de caráter geral instituídos por lei, excluídos os reajustes decorrentes da revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais.

    • Lei10.865 de 30/04/2004

      Art. 21, §15, XIX - as receitas decorrentes de prestação de serviços das empresas de call center, telemarketing, telecobrança e de teleatendimento em geral;...

      • Lei1.293 de 27/12/1950

        Art. 40 - Aos servidores das Coletorias, que tiverem sob sua responsabilidade a Caixa dessas repartições e das Agências de Arrecadação, fica assegurado o auxílio de que trata o Art. 184 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civís da União, regulamentado pelo Decreto-lei nº 9.196, de 23 de abril de 1946.