“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Lei13.667 de 17/05/2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei5.274 de 24/04/1967
Art. 1º, §1º - Para os menores aprendizes assim considerados os menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 14 (quatorze) anos de idade sujeitos a formação profissional metódica do oficio em que exerçam seu trabalho, o sálario-mínimo poderá ser fixado em até metade do estatuído para os trabalhadores adultos da região.
- Lei4.697 de 22/06/1965
Art. 1º - O § 2º do art. 16 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares) passa a ter a seguinte redação. " § 2º A contagem do tempo de efetivo serviço será feita em dias e o total apurado convertido em anos, sem arredondamento, deduzido os períodos não computáveis na forma do Estatuto dos Militares e desprezados os acréscimos previstos para a inatividade pela legislação vigente, exceto o tempo dobrado de serviço de campanha, que é considerado de efetivo serviço".
- Lei14.620 de 13/07/2023
Programa Minha Casa, Minha Vida
Art. 4º, §9º - Para os lotes urbanizados produzidos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, o investimento realizado pelo empreendedor na rede de distribuição de energia elétrica será revertido em subsídio ou desconto em tarifa aos proprietários de lote, nos termos do regulamento, na proporção do impacto do investimento na sua tarifa, conforme regulamento.
- Lei7.165 de 14/12/1983
Art. 6º - O não cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei sujeitará a instituição à sanção prevista no art. 48 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , combinado com o § 2º do art. 14 do Decreto-lei nº 464, de 11 de fevereiro de 1969 , além de outras sanções previstas em lei, regulamento ou ato normativo.
- Lei1.886 de 11/06/1953
Art. 7º, §2º - Poderão também ser financiadas as emprêsas produtoras de carvão para consumo próprio desde que se enquadrem no esquema geral de produção que tiver sido estabelecido.
- Lei2.091 de 14/11/1953
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Gaspar utilizará o imóvel na realização de obras públicas de interêsse geral, inclusive estabelecimentos de assistência médica social e casas populares.
- Lei5.943 de 29/11/1973
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Procuradoria - Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.