“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Lei5.172 de 25/10/1966
Código Tributário Nacional
Seção 1 - Disposição Geral...
- tributo
- imposto
- receita pública
- Lei14.430 de 03/08/2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei5.830 de 30/11/1972
Art. 1º, §2º - O concurso para o provimento de cargos de 3ª (terceira) categoria da carreira de Procurador da Fazenda Nacional será realizado na Capital da unidade federativa em cuja Procuradoria da Fazenda Nacional houver o claro na lotação e se regerá por instruções aprovadas mediante portaria do Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
- Lei7.855 de 24/10/1989
Art. 11 - As despesas com a execução do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento Geral da União.
- Lei6.681 de 16/08/1979
Art. 1º, Parágrafo Único - A inscrição será efetuada no Conselho Regional sob a jurisdição do qual se achar o local de atividades do médico, cirurgião-dentista ou farmacêutico a que se refere o presente artigo, independente de sindicalização, do pagamento de imposto sindical e da anuidade prevista no respectivo Regulamento.
- Lei11.774 de 17/09/2008
Art. 14, §10 - A União compensará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, de que trata o art. 68 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente da desoneração de que trata este artigo, de forma a não afetar a apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social.
- Lei13.102 de 26/02/2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei4.263 de 14/01/1921
Art. 16 - Em caso de mobilização geral ou parcial, e por ordem do Ministro da Guerra, os meios de transporte fluviaes e lacustres poderão ser requisitados, pertençam ou não a sociedades ou cidadões brasileiros. Segundo as circumstancias e as exigencias das necessidades militares, poderão elles, não obstante a requisição, continuar a ser explorados pelos seus proprietarios, armadores ou patrões, conforme instrucções das autoridades competentes, ou ficar sob a administração directa da autoridade militar.