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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Lei14.988 de 25/09/2024

    Art. 2º - A Semana Cultural Interescolar fará parte do calendário escolar e deverá ser aberta à participação dos pais de alunos e à comunidade em geral.

  • Lei14.588 de 18/05/2023

    Art. 3º, II - informar os pacientes em geral sobre as formas de prevenção, diagnóstico, tratamento e outros aspectos de interesse sobre os hemangiomas e as anomalias vasculares;...

  • Lei6.241 de 22/09/1975

    Art. 13 - Ao Ministério da Justiça, ouvido o Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, competirá promover a instalação da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região.

  • Lei13.183 de 04/11/2015

    Art. 4º - O art. 1º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º : "Art. 1º (...) § 1º (...) § 2º Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata esta Lei, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício. § 3º Fic...

    • Lei4.870 de 01/12/1965

      Art. 56 - A venda, permuta, cessão ou transferência, a qualquer título, de maquinaria ou de implementos destinados à fabricação de açúcar ou de álcool, novos ou já usados, somente poderá realizar-se mediante autorização prévia e expressa do I.A.A. (Regulamento) (Regulamento)...

    • Lei6.577 de 30/09/1978

      Art. 4º, §2º - O indeferimento do pedido de nomeação do Conselho de Justificação, devidamente fundamentado, deve ser publicado no boletim do Comando Geral e transcrito nos assentamentos do oficial, se este for da ativa.

    • Lei9.883 de 07/12/1999

      Art. 11, Parágrafo Único - São privativas do Presidente da República a escolha e a nomeação do Diretor-Geral da ABIN, após aprovação de seu nome pelo Senado Federal.

    • Lei9.650 de 27/05/1998

      Art. 14, §1º - O Banco Central do Brasil permanece como responsável pela indicação dos administradores e membros do Conselho de Curadores da CENTRUS, nas proporções previstas no respectivo estatuto, podendo, a qualquer tempo, substituir os administradores e conselheiros que indicar.