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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Lei12.300 de 28/07/2010

    Art. 16 - A reestruturação promovida por esta Lei extingue as gratificações e retribuições previstas no art. 38 da Resolução do Senado Federal nº 42, de 1993, com a redação da Resolução do Senado Federal nº 74, de 1994, nos incisos IV, VI, VII, VIII e IX do art. 115 do Regulamento de Pessoal e nos arts. 100 a 111 do Regulamento de Cargos e Funções, ambos do Regulamento de Pessoal consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 4, de 2007, no art. 7º da Resolução do Senado Federal nº 7, de 2002, na decisão da Comissão Diretora de 30...

  • Lei11.440 de 29/12/2006

    Art. 45, §2º - Somente em casos excepcionais, justificados pelo interesse do serviço, serão, a critério do Ministro de Estado das Relações Exteriores, efetuadas remoções para a Secretaria de Estado antes de cumpridos os prazos e condições estabelecidos nesta Lei e em regulamento.

  • Lei10.520 de 17/07/2002

    Aquisição de bens e serviços comuns

    Art. 4º, I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;...

    • licitação
    • pregão
    • edital de licitação
  • Lei13.930 de 10/12/2019

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei13.789 de 03/01/2019

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei12.023 de 27/08/2009

    Art. 2º - São atividades da movimentação de mercadorias em geral:...

    • Lei12.214 de 26/01/2010

      Art. 4º, XII, a - anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do Fundo do Regime Geral de Previdência Social; e...

    • Lei4.483 de 16/11/1964

      Art. 8º - A estrutura e a competência dos órgãos componentes do DFSP bem como as atribuições de seu pessoal, serão fixadas em regulamento pelo Poder Executivo, no prazo de noventa (90) dias observado o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 10, 11, 12, 13 e 14 desta Lei.