“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Lei12.875 de 30/10/2013
Art. 1º, II - 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
- LeiLei de 29 de Novembro de 2002
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, O Ministro da Fazenda, por meio do Aviso nº 803, de 29 de novembro de 2002, solicita a abertura de crédito extraordinário, no valor global de R$ 17.084.740.385,00 (dezessete bilhões, oitenta e quatro milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e oitenta e cinco reais), sendo R$ 8.439.800.000,00 (oito bilhões, quatrocentos e trinta e nove milhões e oitocentos mil reais) em favor de Encargos Financeiros da União e R$ 8.644.940.385,00 (oito bilhões, seiscentos e quarenta e ...
- Lei7.040 de 11/10/1982
Art. 2º - A atual Auditoria de Correição passa a ser denominada Corregedoria-Geral da Justiça Militar, constituída do Ministro Corregedor-Geral, de um Diretor de Secretaria e demais auxiliares constantes do quadro previsto em Lei para a Auditoria ora extinta, com a transferência de todo o acervo desta para o órgão mencionado neste artigo.
- Lei10.356 de 27/12/2001
Art. 3º, §2º - o O preenchimento dos cargos de que trata o inciso II deste artigo, cujos ocupantes terão exercício exclusivo nos Gabinetes de Ministro, de Auditor e do Procurador-Geral, é de livre escolha da respectiva autoridade.
- Lei6.534 de 26/05/1978
Art. 16 - Terminada a apuração de votos em cada zona eleitoral as Juntas, além da ata geral a que se refere o art. 184 do Código Eleitoral, expedirão um boletim geral de apuração da Zona ou de cada um dos municípios que a integrem, com todos os dados relativos à eleição, fornecendo cópia aos delegados dos partidos.
- Lei499 de 29/11/1948
Art. 3º - Os vencimentos do Procurador Geral e do Sub-Procurador Geral da República, do Procurador Geral e do Sub-Procurador Geral da Justiça Militar, do Procurador do Tribunal de Contas e do Procurador Geral da Justiça do Distrito Federal são também fixados de acôrdo com as tabelas anexas.
- Lei14.195 de 26/08/2021
Art. 5º, §5º - (...) I - determinar, fundamentadamente, o adiamento de assembleia geral por até 30 (trinta) dias, em caso de insuficiência de informações necessárias para a deliberação, contado o prazo da data em que as informações completas forem colocadas à disposição dos acionistas; e (...)" (NR) " Art. 125 . Ressalvadas as exceções previstas em lei, a assembleia geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto e, em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número. (...)" (NR) " Art. 135 . ...
- Lei458 de 29/10/1948
Art. 2º - A orfandade, a invalidez e a incapacidade, bem como a viuvez de que, no seu nº 4, trata o art. 15 do citado Regulamento produzirão o efeito que lhes é atribuído, ainda que se verifiquem após a morte do militar.