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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Lei9.656 de 03/06/1998

    Planos e seguros privados de saúde

    Art. 32, §10 - A obrigação de ressarcimento de que trata este artigo poderá ser convertida em prestação de serviços no âmbito do SUS, mediante celebração de termo de compromisso, que especificará os serviços a serem prestados, conforme condições estabelecidas em ato conjunto da Advocacia-Geral da União e do Ministério da Saúde. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.301, de 2025)...

    • cobertura médica
    • seguro saúde
    • planos privados
  • Lei8.643 de 31/03/1993

    Art. 3º - O Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal relativa ao art. 1º e indicará a despesa, em montante equivalente, a ser anulada no Orçamento Geral da União de 1993, nos termos dispostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor.

  • Lei14.226 de 20/10/2021

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei12.464 de 04/08/2011

    Art. 30 - Os cursos de pós-formação, realizados no âmbito do SISTENS por militares e civis detentores de graduação de nível superior, conferirão a seus concluintes a diplomação e a certificação correspondentes e constituirão a base para a obtenção das titulações de pós-graduação, nos termos do regulamento desta Lei.

  • Lei4.554 de 10/12/1964

    Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

  • Lei10.150 de 21/12/2000

    Art. 27 - O FCVS será regido segundo normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, a ser regulamentado em ato do Poder Executivo, que disporá sobre a estrutura, funcionamento e competência do colegiado. (Regulamento)...

  • Lei8.876 de 02/05/1994

    Art. 7º - A Autarquia será administrada por um Diretor-Geral, por Diretor-Geral Adjunto e por três Diretores, com atribuições previstas na sua estrutura regimental, aprovada por decreto.

  • Lei9.692 de 27/07/1998

    Art. 77 - Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Advocacia-Geral da União, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade.